Os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 viram as rendas serem atualizadas dentro de determinados limites em 2012. E, passados dez anos, estas rendas antigas poderão ser novamente revistas se os inquilinos mostrarem que houve uma subida dos rendimentos. Esta disposição consta na lei do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022).

A questão da atualização de rendas antigas não é nova. Em 2012, a reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) permitiu que as rendas anteriores a 1990 fossem revistas dentro de determinados limites, escreve o Jornal de Negócios:

  • rendimentos das famílias, em concreto, o chamado Rendimento Anual Bruto Corrigido da família (RABC);
  • máximo de 1/15 avos do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Depois de terem sido atualizadas ficou decidido que durante os dez anos seguintes, estas rendas antigas se manteriam inalteradas. Mas também era sabido que este período de suspensão iria cair passados os 10 anos e que, por isso, os contratos iriam transitar para o NRAU. E quem não conseguisse pagar as rendas das casas? Para as famílias com mais dificuldades, seria atribuído um subsídio de renda, recorda o mesmo jornal.

Agora, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) afirmou que a lei do OE2022 “estipula que durante o período de suspensão, as rendas dos contratos de arrendamento podem, de facto, ser alvo de uma nova atualização desde que cumpram determinados critérios e limites”, cita a mesma publicação. E, neste sentido, já há proprietários a avançar com os processos para ver as rendas antigas atualizadas, começando por pedir prova do RABC de 2021 dos inquilinos.

O Governo espera, agora, os resultados dos Censos 2021 para perceber quantas famílias possuem ainda contratos de arrendamento anteriores a 1990. E para elas serão propostas soluções, como é o caso do subsídio de renda, criado em 2015.

Fonte: Idealista